sexta-feira, 26 de setembro de 2014

'Invictus'


Texto 1
Invictus 

Out of the night that covers me,
Black as the pit from pole to pole,
I thank whatever gods may be
For my unconquerable soul.

In the fell clutch of circumstance
I have not winced nor cried aloud.
Under the bludgeonings of chance
My head is bloody, but unbowed.

Beyond this place of wrath and tears
Looms but the Horror of the shade,
And yet the menace of the years
Finds and shall find me unafraid.

It matters not how strait the gate,
How charged with punishment the scroll,
I am the master of my fate:
I am the captain of my soul. 
________

Invictus 

De dentro da noite que me rodeia
Negra como um poço de lado a lado
Agradeço aos deuses que possam existir
pela minha alma indomável

Sob as garras cruéis das circunstâncias
eu não tremo e nem me desespero
Sob os duros golpes do acaso
A minha cabeça sangra, mas continua erguida

Para lá deste lugar de lágrimas e ira,
Nada mais se vê que os horrores da sombra.
Mas mesmo assim a ameaça dos anos,
Encontra-me e me encontrar-me-á, sem medo.

Não importa quão estreito o portão
Quão repleta de castigo a sentença,
Eu sou o senhor de meu destino:
Eu sou o capitão de minha alma. 

William Ernest Henley

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Texto 2

Introdução ao filme ‘Invictus’


“Durante o tempo em que esteve na prisão de Robben Island, Nelson Mandela encontrou no poema "Invictus", a força necessária para continuar vivo e manter acesa a chama da luta contra a desigualdade instituída pelo regime do Apartheid.
Escrito pelo poeta inglês William Ernest Henley em 1875, o poema foi o grande companheiro de Mandela na pequena cela 4 da ala B de Robben Island. Condenado a trabalhos forçados, foi na cadeia localizada numa ilha a 11 quilómetros da Cidade do Cabo, que o líder da luta contra o Apartheid passou 18 dos 27 anos que esteve preso. Mandela contou que, toda vez que fraquejava, lia e relia o poema para aplacar o sofrimento e buscar forças para seguir em frente.
‘Invictus’ também é o título do filme realizado por Clint Eastwood, que conta a história da conquista do título mundial de Rugby pela seleção da África do Sul durante o Campeonato Mundial realizado naquele país. Durante a competição, Mandela entrega o poema ao capitão da seleção sul-africana, para motivá-lo a ganhar a competição. O então presidente percebia que a vitória poderia unir o país, que ainda enfrentava a segregação racial.”

Texto 3
Comentário do filme ‘Invictus’

"O amor da democracia é o da igualdade."
Barão de Montesquieu

Vi novamente o filme "Invictus" (2009), uma história real sobre o início do governo de Nelson Mandela. Confesso que me emocionei tanto quanto da primeira vez. Este filme é baseado no livro "Conquistando o Inimigo" de John Carlin. O "inimigo" de Mandela neste caso era a minoria "branca" e poderosa da África do Sul.
Ouvimos muito sobre o regime do Apartheid, mas vendo o filme, ele ganha uma nova dimensão e conseguimos parcialmente imaginar o quão desafiador o trabalho do Presidente Nelson Mandela foi, especialmente logo após ser eleito. Ele teve que encarar o desafio de implantar um regime democrático num país completamente dividido e à beira de uma guerra civil.
Através do rugby, Mandela inicia algo aparentemente impossível: estabelecer a união de uma nação tão dividida e aparentemente "diferente". 
Algumas frases do Mandela ecoaram na minha alma e espero poder um dia viver como ele, sem mágoa em relação aos que o prejudicaram (27 anos preso) e principalmente sem nunca desistir dos seus sonhos e desafios.
O Apartheid (separação) foi um regime de segregação racial adotado de 1948 a 1994 pelos sucessivos governos do Partido Nacional na África do Sul, no qual os direitos da grande maioria dos habitantes foram cerceados pela minoria branca. A segregação racial na África do Sul teve início ainda no período colonial, mas o apartheid foi introduzido como política oficial após as eleições gerais de 1948. A nova legislação dividia os habitantes em grupos raciais ("negros", "brancos", "de cor", e "indianos").
Nessa altura, o segregou a saúde, a educação e os outros serviços públicos, fornecendo aos negros serviços inferiores aos dos brancos.
O apartheid trouxe violência e um significativo movimento de resistência interna, bem como um longo embargo comercial contra a África do Sul. Uma série de revoltas populares e protestos levaram à repressão violenta da oposição e a detenção de líderes anti-apartheid. 
Reformas no regime durante a década de 1980 não conseguiram conter a crescente oposição, e em 1990 o presidente Frederik Willem de Klerk iniciou negociações para acabar com o Apartheid, o que culminou com a realização de eleições multirraciais e democráticas em 1994, que foram vencidas pelo Congresso Nacional Africano, sob a liderança de Nelson Mandela.
Algumas palavras de Nelson Mandela:
“O perdão liberta a alma. Ele remove o medo. Por esta razão é uma "arma" tão poderosa.”
"Ninguém nasce a odiar outra pessoa pela cor da sua pele, pela sua origem ou ainda pela sua religião.
Para odiar, as pessoas precisam de aprender, e se podem aprender a odiar, também podem ser ensinadas a amar."
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Atividades:

I – Com base nos textos desta ficha, elaborem um comentário do filme ‘Invictus’, desenvolvendo os seguintes tópicos:
  a) A importância da igualdade em democracia;
  b) a necessidade da luta contra o racismo e todas as formas de intolerância;
  c) o exemplo de Nelson Mandela;
  d) uma análise do poema ‘Invictus’;
  e) a relação entre a política e o desporto/ a relação entre a democracia e o desporto.
O comentário deve ter um mínimo de 250 palavras.

domingo, 21 de setembro de 2014

A Democracia e os Partidos Políticos



Texto 1 - A democracia e os partidos políticos
O art. 10.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa determina que os “partidos políticos concorrem para a organização e expressão da vontade popular”. A expressão “concorrem” significa que os partidos contribuem, no seu conjunto, “para a organização e expressão da vontade popular”.
Num país com cerca de dez milhões de habitantes seria impraticável que todas as decisões políticas (incluindo as leis) implicassem o recurso ao referendo. Daí que o mesmo art. 10.º, agora no seu número 1, refira que o “povo exerce o poder político através do sufrágio universal […] e das demais formas previstas na Constituição”.
Deste modo, o povo elege “representantes” que se tornarão, por esta via, titulares de órgãos de soberania (deputados, membros do Governo, Presidente da República) com o poder de tomar decisões políticas (incluindo criar leis), com o poder de fazer escolhas em nome do povo. É este o significado de democracia representativa.
E como se escolhem as pessoas para desempenhar estes cargos? Aqueles que estão dispostos a candidatar-se a tais funções, bem como as pessoas que os querem ajudar, associam-se em torno de um sistema coerente de valores, ideias e objetivos, uma ideologia, e formam um partido político. Assim, o povo participa na decisão política essencialmente através dos seus representantes.
Estes representantes, porém, devem atuar de acordo com o mandato que lhe foi conferido pelos eleitores, mandato esse que consistirá no programa apresentado ao eleitorado e que este sufragou através do voto. Este programa representa uma proposta que cada partido faz ao eleitorado baseada na sua ideologia política.
O que acontece hoje em Portugal é algo diferente, porém. Os partidos não defendem aquilo que consideram correto e adequado para o país de acordo com a sua ideologia política, mas limitam-se a berrar histericamente nos meios de comunicação social aquilo que eles acreditam que as pessoas querem ouvir.
O discurso político (o modo como é construída a mensagem destinada aos eleitores) deixou de ser persuasivo e passou a ser manipulador, com recurso à meia verdade, ou mesmo à mentira pura e dura, à descontextualização, à exacerbação da histeria colectiva; um discurso onde não existe lugar para a decência e a ética. Tudo com a ajuda da comunicação social. Vale tudo para ganhar eleições.
Salvo algumas exceções, os políticos deixaram de defender uma ideologia. Sem a ideologia o debate político perde sentido; ficam os interesses individuais (ocultos) e o insulto. Quem tem ideias e não tem receio de as defender (mesmo contra o pensamento dominante) foge da política, porque não se quer “sujar” (quando a função política devia ser a função mais nobre de qualquer sociedade), não quer ver a sua vida privada escrutinada e exposta nos jornais e nas televisões, nem quer ser difamado pelos medíocres do costume.
Se aspiramos a algo mais do que ter um “dono justo” devemos ser exigentes, antes que seja tarde demais.
Agostinho Guedes 
(Texto Adaptado) 


Texto 2 - O que é a esquerda e a direita?
Direita e esquerda são posições políticas originárias do lugar ocupado pelos representantes da sociedade francesa nas cadeiras da Assembleia Nacional Constituinte, no tempo de Luís XVI, nos anos finais do Antigo Regime, no século XVIII. Os representantes dos nobres, burgueses ricos e elementos do clero ficavam à direita. Eram os que não queriam grandes alterações na ordem social e política, que os beneficiava por meio de um sistema de privilégios.
Os representantes da pequena e média burguesia e de pessoas simpáticas a tais sectores ficavam à esquerda. Eram os que desejavam o fim dos privilégios e uma reforma política e social que, segundo eles, tiraria a França da crise em que se encontrava, e em função da qual o rei havia convocado a Assembleia.
Com o tempo e por influência cultural e política da França, essa terminologia tipicamente francesa ganhou o mundo, sendo adotada inicialmente pelos jornais tendo-se, depois, generalizado. Desse modo, historicamente a expressão “direita política” passou a identificar os partidos dos economicamente privilegiados, enquanto que a expressão “esquerda política” ficou conotada com os partidos dos menos privilegiados.
Assim, em termos históricos, direita e esquerda não se definiram inicialmente pelas relações entre indivíduo, sociedade e estado, como em geral tendemos a pensar hoje em dia, mas segundo uma divisão entre a “política dos ricos” e a “política dos pobres”. No entanto, na política europeia, os ricos diziam preferir um estado que viesse a garantir certos serviços essenciais, mas sem interferir muito diretamente nas forças económicas e principalmente no mercado. Por sua vez, os pobres queriam subsídios, pagos por meio de impostos e administrados pelo estado, para a amenização da má sorte na lotaria do nascimento.
Desse modo, a direita defendia uma posição alheia ao crescimento do estado na sociedade, enquanto que a esquerda se tornou uma posição em favor da maior participação do estado na vida social.
No decorrer do século 20, fenómenos ligados ao imperialismo alteraram um pouco esse quadro. Alemanha, Japão e Itália desenvolveram um desejo de participar do comércio internacional de forma imperialista, mas esse tipo de posição já tinha dono. Inglaterra, França e, de certo modo, os Estados Unidos já haviam repartido o mundo em três, exercendo toda a forma de neocolonialismo. A ideia que Alemanha, Japão e Itália tiveram, então, foi uma só: quebrariam a ordem liberal interna (democrática) dos seus estados e os colocariam ao serviço de algumas empresas e de alguns grupos de pessoas ricas, com vista terem empresas poderosas, capazes de competir com as empresas privadas das democracias liberais. Além disso, sempre pensando que talvez não pudessem competir de igual para igual, esses países militarizaram-se e quiseram abrir espaço para o comércio com os povos neocolonizados com base da força. Iniciaram então a invasão de países próximos, em busca de um confronto direto com aqueles que então dominavam comercial e industrialmente o mundo. Isso resultou na II Guerra Mundial.
Nasceu dessa posição militarista aquilo que veio a tornar-se genericamente a “política do fascismo”. Uma potência fascista, então, passou a ser aquela constituída como um estado totalitário militarizado, protetor das empresas capitalistas e empresas estatais do seu país, baseado numa hierarquia de poder e privilégios, dos quais participariam não todos os ricos, mas especialmente aqueles que fossem simpatizantes do governo fascista, comandado por um ditador. Esse tipo de posição assumiu-se como “de direita”, é claro, uma vez que se tratava de exercer uma política voltada para os sectores dominantes e ao mesmo tempo para o estado, sendo que este se punha como protetor e protegido desse grupo social, ainda que, é claro, se proclamasse protetor de toda a nação.
No século 20, antes mesmo do surgimento do fascismo, a esquerda também ganhou uma vertente totalitária. A social-democracia defendia a participação do estado na economia em função da melhoria da vida dos mais pobres. Trabalhava, no entanto, com a perspectiva de reformas que apontavam para uma sociedade socialista, assumido como um objetivo posto num horizonte distante, às vezes quase assumidamente utópico. Um sector da esquerda chamou a esse tipo de política de “projeto reformista”, e acusou-o de ser incapaz de realizar o socialismo (o regime que encaminharia para o comunismo, com o fim das classes sociais). Aliás, esses dissidentes passaram a dizer que a social-democracia nem mais queria o socialismo, mas apenas o próprio capitalismo continuamente reformado. O socialismo, ainda segundo esses dissidentes, teria que ser instituído por meio de uma revolução que colocaria toda a economia nas mãos do estado, de modo que este, então, organizaria a produção, a circulação e o consumo dos bens. Além disso, o estado retiraria os meios de produção das mãos dos ricos, e com isso iniciaria a transformação de toda a sociedade numa “nação de trabalhadores”. Sendo todos só trabalhadores, não haveria mais sentido falar em classes sociais, e eis que se estaria aí já no interior do socialismo. A mundialização desse processo eliminaria as classes sociais de todos os lugares, os poderes organizativos de cada estado tornar-se-iam poderes regionais de um só grupo – a humanidade – e isso implicaria o fim dos estados nacionais. Estar-se-ia, então, no comunismo.
Esse Estado socialista que estaria a encaminhar-se para o comunismo, exerceria uma ditadura transitória, revolucionária (a “ditadura do proletariado”), para poder retirar à força os meios de produção dos seus donos. Feito isso, esse estado ir-se-ia encaminhando do socialismo para o comunismo, a sociedade sem classes. Ao menos nas vozes dos seus fundadores, essa situação intermediária, e muito menos a situação final, não se configurariam como regimes totalitários. Pelo contrário, o comunismo seria o regime da mais alta e perfeita democracia, ainda que uma democracia sem partidos políticos e sem dissidências.
Não havendo mais ricos e pobres não haveria sentido falar em partidos ou divergências internas numa tal sociedade e, portanto, o termo “política” perderia o sentido, pois não haveria mais disputas pelo poder.
Paulo Ghiraldelli

Atividades: 
Trabalho de Grupo

 I – Elaborar um mapa conceptual de cada um dos textos.

 II
Para responder às questões seguintes devem basear-se nos textos, mas devem procurar outras fontes.
1.     O que são os partidos políticos?
2.     Podemos considerar que os partidos são fundamentais em democracia? Justifique.
3.     Os partidos políticos, hoje em dia, estão a cumprir uma função positiva na nossa democracia? Justifique.
4.     O que é a direita e a esquerda? Explique estes conceitos tendo em conta a forma como as diversas ideologias políticas encaram a relação do estado com os indivíduos.

 III
Elaboração de um projeto de constituição de um partido político democrático, com as seguintes componentes:

A – Descrição da ideologia do partido: – a) distribuição da riqueza; b) a dimensão do estado na sociedade; c) a relação de Portugal com a União Europeia; d) a integração do partido no espectro político; e) Identificação dos valores fundamentais defendidos pelo partido.
B – Descrição da base sociológica do partido: – a) bases de apoio; b) eleitorado; c) mudanças a efetuar na organização da sociedade.
C – Elaboração do logótipo do partido e duma síntese descritiva do mesmo.

IV – Elaboração duma campanha eleitoral do partido para concorrer às eleições legislativas de 2015.

domingo, 1 de junho de 2014

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão




DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789

Os representantes do povo francês, constituídos em ASSEMBLEIA NACIONAL, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos Governos, resolveram expor em declaração solene os Direitos naturais, inalienáveis e sagrados do Homem, a fim de que esta declaração, constantemente presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar os seus direitos e os seus deveres; a fim de que os actos do Poder legislativo e do Poder executivo, a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reclamações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Por consequência, a ASSEMBLEIA NACIONAL reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão:

Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum.

Artigo 2º- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade. a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Artigo 3º- O princípio de toda a soberania reside essencialmente em a Nação. Nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que aquela não emane expressamente.

Artigo 4º - A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique outrem: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela Lei.

Artigo 5º- A Lei não proíbe senão as acções prejudiciais à sociedade. Tudo aquilo que não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

Artigo 6º- A Lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através dos seus representantes, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, quer se destine a proteger quer a punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

Artigo 7º- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela Lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser castigados; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da Lei deve obedecer imediatamente, senão torna-se culpado de resistência.

Artigo 8º- A Lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

Artigo 9º- Todo o acusado se presume inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê- lo, todo o rigor não necessário à guarda da sua pessoa, deverá ser severamente reprimido pela Lei.

Artigo 10º- Ninguém pode ser inquietado pelas suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, contando que a manifestação delas não perturbe a ordem pública estabelecida pela Lei.

Artigo 11º- A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do Homem; todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na Lei.

Artigo 12º- A garantia dos direitos do Homem e do Cidadão carece de uma força pública; esta força é, pois, instituída para vantagem de todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

Artigo 13º- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum, que deve ser repartida entre os cidadãos de acordo com as suas possibilidades.

Artigo 14º- Todos os cidadãos têm o direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

Artigo 15º- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo o agente público pela sua administração.

Artigo 16º- Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

Artigo 17º- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir evidentemente e sob condição de justa e prévia indemnização.
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Recebeu o nome de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão um documento elaborado durante a Revolução Francesa de 1789, e que iria refletir a partir de sua divulgação, um ideal de âmbito universal, ou seja, o de liberdade, igualdade e fraternidade, acima dos interesses de qualquer particular.

À época, a França acabava de encerrar séculos de um regime absolutista, onde quem tinha a vontade suprema era o monarca. Tal regime foi importante na construção do estado moderno francês, porque permitiu, ao longo dos séculos, fazer respeitar a unidade nacional e prestar obediência a uma autoridade centralizada. Com o tempo, porém, tal forma de organização do estado passou a ser uma ferramenta tanto da nobreza como do clero para oprimir, controlar e explorar o povo, o que fazia do cidadão da época um ser humano limitado pelas imposições dos governantes do Estado.

A consciência desta situação não estava evidente à maioria da população, pois todos os estados vizinhos seguiam o mesmo formato de administração, e assim, parecia ser o controle total do monarca (o chamado absolutismo) uma forma natural de administração. As ideias trazidas pelo humanismo e mais tarde pelo iluminismo, viriam a mudar a sua perspectiva do povo acerca de um governo eficiente. Com esses novos conceitos, o povo deixaria de ser obrigado a servir aos interesses do governante, surgindo, ao contrário, um governo que passaria a servir aos interesses dos cidadãos, garantindo os seus direitos e deveres.

Foi exatamente devido a esta mudança de perspectiva que se iniciou a Revolução Francesa, que desejava dar todo o poder ao povo. Como a história mostraria, tal desejo seria logo frustrado pelos interesses das classes burguesas, que assumiram de modo informal o controle do estado quando as classes dominantes, nobreza e clero, foram desbaratadas. Mesmo assim, algum progresso foi alcançado, e a consciência de que o povo deveria ser o interesse central no desenvolvimento de qualquer estado foi a partir de então levado a sério. Prova disso é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, anunciada ao público em 26 de agosto de 1789. A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948.

Apesar da declaração elaborada pela ONU ter um alcance maior, por ter sido elaborado no âmbito de uma organização que agrega boa parte das nações do mundo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão permanece ainda como documento válido para os nossos dias atuais, por pensar o ser humano acima do poder particular em qualquer esfera, pautando o funcionamento do Estado pelos direitos fundamentais dos cidadãos enquanto seres humanos.
http://www.infoescola.com/direito/declaracao-dos-direitos-do-homem-e-do-cidadao/

domingo, 25 de maio de 2014

Atenas: a origem da democracia

A Democracia – uma definição
A democracia é a forma de governo em que a soberania é exercida pelo povo.
A palavra democracia tem origem no grego demokratía que é composta por demos (que significa povo) e kratos (que significa poder). Neste sistema político, o poder é exercido pelo povo através do sufrágio universal.
É um regime de governo em que todas as importantes decisões políticas estão com o povo, que elege os seus representantes por meio do voto. É um regime de governo que pode existir no sistema presidencialista, onde o presidente é o maior representante do povo, ou no sistema parlamentarista, onde existe o presidente eleito pelo povo e o primeiro ministro que toma as principais decisões políticas.
A democracia é um regime de governo que pode existir também, no sistema republicano, ou no sistema monárquico, onde há a eleição do primeiro ministro que realmente governa. 
A democracia tem princípios que protegem a liberdade humana e baseia-se no governo da maioria, associado aos direitos individuais e das minorias. Uma das principais funções da democracia é a proteção dos direitos humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal, e as oportunidades de participação na vida política, económica e cultural da sociedade. http://www.significados.com.br/democracia/


Atenas: a origem da democracia
Em 508 a. C. foi inventado na cidade de Atenas um novo sistema político - a democracia - que representava uma alternativa à tirania. O cidadão ateniense Clístenes propôs algumas reformas que concediam a cada cidadão um voto apenas, nas assembleias regulares relativas a assuntos públicos.
Surgiu também um conselho de 500 membros - a Bulé - mudado anualmente, que era constituído por cidadãos com idades acima dos 30 anos que não podiam servir mais do que duas vezes numa vida. A Bulé era o pilar do novo regime. 
Esta alternativa à tirania incluía camponeses, mas excluía as mulheres como iguais. No entanto, como experiência política seria a mais imitada e copiada de todas.
Todos os cidadãos do sexo masculino eram livres de assistir às assembleias, que debatiam e ratificavam as questões civis, normalmente quatro vezes por mês.
Não havia nesse tempo partidos políticos organizados; contrariamente aos sistemas democráticos atuais, a democracia grega não se regia pela eleição dos representantes, as decisões respeitavam sim a opinião da maioria relativamente a cada assunto aberto ao debate.
Destaquem-se as principais fases da evolução política de Atenas e a consolidação das suas instituições, de forma sintetizada:
Antes do século VI a. C., Atenas era governada por uma monarquia, caracterizada por uma série de conflitos que deram azo à tomada do poder (Kratos) por parte dos aristoi, ricos proprietários. Iniciava-se um período de governação aristocrática que evoluirá, muito rapidamente, para uma oligarquia, na qual, para além dos aristocratas, pontificavam os ricos comerciantes da urbe. Este regime caracterizou-se por uma profunda instabilidade, uma vez que os direitos políticos, sociais e civis escapavam à larga maioria da população. Foi, em parte, para matizar este estado de coisas que algumas personalidades se apoderaram da governação instituindo um novo regime: a tirania. Contudo, e apesar de alguns momentos favoráveis, como os que se viveram durante o governo de Pisístrato, os problemas sociais não se amenizaram. Entra-se, então, no período dos reformadores - Drácon e Sólon procuraram introduzir alterações sociais, mas não obtiveram grandes resultados. Estes foram, no entanto, conseguidos por Clístenes. Por volta de 507 a. C., este reformador introduziu substanciais modificações no sistema político; a principal concretizou-se na divisão da Ática numa centena de circunscrições onde as classes se agrupavam sem preconceitos de nascimento ou de riqueza. Todos eram cidadãos. A igualdade de todos perante a lei alicerçou um conjunto de reformas de clara inspiração democrática. Com estas reformas abriram-se perspetivas para a melhoria das condições de vida dos camponeses e uma maior participação dos cidadãos na vida política.
Este regime, já de cariz democrático, será plenamente concretizado com Péricles. Com ele, estabelecem-se, definitivamente, as condições que tornaram possível a participação dos cidadãos no governo da cidade. Um dos problemas impeditivos da ampla participação de todos neste sistema tinha a ver com a não remuneração dos cargos políticos - o que fazia com que apenas os mais ricos os pudessem ocupar. Aproveitando os tributos sobre os metecos e os lucros da exploração das minas, Péricles instituiu remunerações para quem ocupasse aqueles cargos e, com isso, interessando muito mais gente na vida política.
O regime democrático ateniense assenta em diversas instituições detentoras dos poderes básicos deste regime: o legislativo; o executivo; e o judicial.
O poder legislativo competia à Assembleia do Povo ou Ecclesia, uma assembleia constituída pela totalidade dos cidadãos e que tinha os seguintes poderes: aprovava as leis; decidia da guerra ou da paz; elegia ou sorteava os membros de outras instituições; votava os cidadãos ao ostracismo (isto é, ao exílio). Os projetos de lei votados na Ecclesia eram preparados pela Bulé. 
O poder executivo, ou seja, o poder de fazer cumprir as leis aprovadas na Ecclesia, estava nas mãos de um grupo de magistrados - 10 arcontes e 10 estrategos. Os arcontes eram sorteados anualmente; presidiam à organização dos tribunais e ao culto dos deuses. Os estrategos eram eleitos pelos cidadãos seus congéneres; chefiavam o Exército e a Marinha e tinham voz preponderante nas decisões importantes da política interna. Péricles foi o mais destacado destes magistrados.
O poder judicial era exercido pelos tribunais. Os casos a que hoje chamaríamos de delito comum eram julgados pelo Helieu ou Tribunal Popular, composto por seis mil juízes sorteados anualmente. 
O Areópago, tribunal constituído por todos os antigos arcontes, julgava os crimes religiosos e de morte.
Uma vez que todos os cidadãos podiam participar diretamente no governo da polis, podemos considerar o sistema político ateniense uma democracia direta.
Contudo, como todos os regimes políticos, a democracia ateniense tinha limitações. Em primeiro lugar, apenas os cidadãos tinham direitos políticos; ora, como estes eram apenas cerca de 40 mil, ficava de fora uma grande massa de gentes, metecos e escravos, por exemplo, que constituíam a maioria da população. As mulheres, como já foi referido, estavam de fora deste sistema e os seus direitos nunca foram reconhecidos. Por outro lado, a democracia ateniense funcionava muito na base da oratória, na arte de bem falar, habilmente explorada por muitos discípulos de sofistas, excelentes oradores, que conseguiram influenciar muitas decisões da assembleia popular e condenar ao ostracismo muitos adversários políticos. Por fim, será impossível, à luz dos valores atuais, considerar democrático um regime político que admite e explora a escravatura, como sucedia em Atenas.


Os princípios da democracia ateniense
A democracia ateniense baseava-se nos seguintes princípios:
Isocracia 
“É o ideal da igualdade de acesso aos cargos políticos. Foi usado na Grécia Antiga, assim todos os cidadãos atenienses tinham o direito e o dever de participar na vida política da Pólis. As decisões normalmente tomadas em conjunto respeitavam a vontade da maioria, pois todos tinham igual direito de voto.” wikipedia
Isocracia significa ‘igualdade no acesso ao poder’ (kratos) e implica que todos os cidadãos tenham não apenas o direito e obrigação de eleger os seus chefes, mas também que eles próprios possam vir a ser eleitos para desempenhar funções nos diferentes órgãos existentes na pólis.

Isonomia
Isonomia é o conceito mais importante, na medida em que acaba por englobar os restantes e, por isso, ocorre nas fontes antigas como sinónimo do tipo de constituição que coloca o poder no demos ou ‘povo’ (i.e. a democracia). Isonomia significa, à letra, ‘igualdade perante a lei’ (nomos). Em consequência, todas as pessoas que detêm o estatuto de cidadão devem poder gozar dos mesmos direitos previstos na lei, entendida como expressão da vida em comunidade (pólis) e que representa, por isso, a garantia de estabilidade no interior dessa mesma comunidade.

Isegoria
Isegoria, pode ser traduzida por ‘igualdade no acesso à palavra’ ou, para usarmos a expressão consagrada, ‘liberdade de expressão’. Tratava-se de uma prerrogativa fundamental para o exercício activo da cidadania na assembleia, no conselho e nos tribunais ou então, numa equivalência mais directa do termo, naquele que era o espaço por excelência da intervenção pública: a ágora.
E os Gregos anunciavam esse direito através do recurso a uma fórmula breve, cuja sonora simplicidade ainda hoje continua válida e eficaz: «Quem deseja usar a palavra?».

Atividades:

Grupo I – Questões de resposta curta
1. Defina a democracia.
2. Em Portugal há uma democracia direta? Justifique.
3. Defina a função de cada um das seguintes instituições da democracia ateniense: Bulé; Ecclesia; Arcontes; Estrategos; Helieu; Areópago.

Grupo II (min. 75 palavras)
1. Podemos afirmar que a nossa democracia segue à risca os princípios da democracia ateniense? Porquê?
2. A democracia ateniense é um regime político justo? Porquê?
3. Numa sociedade justa quem deve ter o direito de cidadania? Justifique.
4. Como é que se podem garantir os direitos das minorias? Justifique.

Grupo III (min. 200 palavras)
1. Discuta a seguinte afirmação de Alfred Emanuel Smith:
“Todos os males da democracia se podem curar com mais democracia.” 

sábado, 26 de abril de 2014

Teste 2 - Módulo 2 - Matriz

Objectivos/Conteúdos:

1. Definir a comunicação.
2. Definir os elementos constitutivos do processo comunicacional.
3. Explicar o processo comunicacional tendo em conta os seus elementos constitutivos.
4. Explicar a importância do(s) código(s) na comunicação.
5. Compreender que é impossível viver sem comunicar.
6. Distinguir a comunicação verbal da comunicação não-verbal.
7. Compreender que nós só somos humanos por causa da comunicação (e por seu intermédio).
9. Distinguir demonstração e argumentação.
10. Compreender que a manipulação pode estar presente nas sociedades democráticas e procurar formas de lhe resistir.
11. Relacionar as técnicas do marketing político com as técnicas publicitárias.
12. Construir textos argumentativos.
13. Explicar o processo de integração europeia.
14. Compreender os antecedentes históricos da criação da União Europeia - o passado de guerras na Europa; a destruição da Europa durante a 2ª Guerra Mundial; a necessidade de construção de uma paz duradoura na Europa.
15. Explicar os principais momentos da criação da União Europeia e da Cidadania europeia.
16. Identificar os países integrantes da União Europeia.
17. Identificar os principais fundadores da União Europeia.
18. Explicar a criação da moeda única europeia.
19. Reflectir sobre a crise que estamos a viver em Portugal a partir dos princípios constitutivos da União Europeia.
19. Interpretar o filme 'Ensaio sobre a cegueira'.
20. Descrever os principais momentos da história da escrita e do livro.
21. Interpretar o filme 'O Nome da Rosa'.
22. Comparar a sociedade retratada no filme 'O Nome da Rosa' com a sociedade contemporânea.
23. Explicar a importância da educação na promoção da igualdade, da justiça social e do desenvolvimento cultural e económico das sociedades.

Trabalho de grupo sobre a Arte

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