domingo, 25 de maio de 2014

Atenas: a origem da democracia

A Democracia – uma definição
A democracia é a forma de governo em que a soberania é exercida pelo povo.
A palavra democracia tem origem no grego demokratía que é composta por demos (que significa povo) e kratos (que significa poder). Neste sistema político, o poder é exercido pelo povo através do sufrágio universal.
É um regime de governo em que todas as importantes decisões políticas estão com o povo, que elege os seus representantes por meio do voto. É um regime de governo que pode existir no sistema presidencialista, onde o presidente é o maior representante do povo, ou no sistema parlamentarista, onde existe o presidente eleito pelo povo e o primeiro ministro que toma as principais decisões políticas.
A democracia é um regime de governo que pode existir também, no sistema republicano, ou no sistema monárquico, onde há a eleição do primeiro ministro que realmente governa. 
A democracia tem princípios que protegem a liberdade humana e baseia-se no governo da maioria, associado aos direitos individuais e das minorias. Uma das principais funções da democracia é a proteção dos direitos humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal, e as oportunidades de participação na vida política, económica e cultural da sociedade. http://www.significados.com.br/democracia/


Atenas: a origem da democracia
Em 508 a. C. foi inventado na cidade de Atenas um novo sistema político - a democracia - que representava uma alternativa à tirania. O cidadão ateniense Clístenes propôs algumas reformas que concediam a cada cidadão um voto apenas, nas assembleias regulares relativas a assuntos públicos.
Surgiu também um conselho de 500 membros - a Bulé - mudado anualmente, que era constituído por cidadãos com idades acima dos 30 anos que não podiam servir mais do que duas vezes numa vida. A Bulé era o pilar do novo regime. 
Esta alternativa à tirania incluía camponeses, mas excluía as mulheres como iguais. No entanto, como experiência política seria a mais imitada e copiada de todas.
Todos os cidadãos do sexo masculino eram livres de assistir às assembleias, que debatiam e ratificavam as questões civis, normalmente quatro vezes por mês.
Não havia nesse tempo partidos políticos organizados; contrariamente aos sistemas democráticos atuais, a democracia grega não se regia pela eleição dos representantes, as decisões respeitavam sim a opinião da maioria relativamente a cada assunto aberto ao debate.
Destaquem-se as principais fases da evolução política de Atenas e a consolidação das suas instituições, de forma sintetizada:
Antes do século VI a. C., Atenas era governada por uma monarquia, caracterizada por uma série de conflitos que deram azo à tomada do poder (Kratos) por parte dos aristoi, ricos proprietários. Iniciava-se um período de governação aristocrática que evoluirá, muito rapidamente, para uma oligarquia, na qual, para além dos aristocratas, pontificavam os ricos comerciantes da urbe. Este regime caracterizou-se por uma profunda instabilidade, uma vez que os direitos políticos, sociais e civis escapavam à larga maioria da população. Foi, em parte, para matizar este estado de coisas que algumas personalidades se apoderaram da governação instituindo um novo regime: a tirania. Contudo, e apesar de alguns momentos favoráveis, como os que se viveram durante o governo de Pisístrato, os problemas sociais não se amenizaram. Entra-se, então, no período dos reformadores - Drácon e Sólon procuraram introduzir alterações sociais, mas não obtiveram grandes resultados. Estes foram, no entanto, conseguidos por Clístenes. Por volta de 507 a. C., este reformador introduziu substanciais modificações no sistema político; a principal concretizou-se na divisão da Ática numa centena de circunscrições onde as classes se agrupavam sem preconceitos de nascimento ou de riqueza. Todos eram cidadãos. A igualdade de todos perante a lei alicerçou um conjunto de reformas de clara inspiração democrática. Com estas reformas abriram-se perspetivas para a melhoria das condições de vida dos camponeses e uma maior participação dos cidadãos na vida política.
Este regime, já de cariz democrático, será plenamente concretizado com Péricles. Com ele, estabelecem-se, definitivamente, as condições que tornaram possível a participação dos cidadãos no governo da cidade. Um dos problemas impeditivos da ampla participação de todos neste sistema tinha a ver com a não remuneração dos cargos políticos - o que fazia com que apenas os mais ricos os pudessem ocupar. Aproveitando os tributos sobre os metecos e os lucros da exploração das minas, Péricles instituiu remunerações para quem ocupasse aqueles cargos e, com isso, interessando muito mais gente na vida política.
O regime democrático ateniense assenta em diversas instituições detentoras dos poderes básicos deste regime: o legislativo; o executivo; e o judicial.
O poder legislativo competia à Assembleia do Povo ou Ecclesia, uma assembleia constituída pela totalidade dos cidadãos e que tinha os seguintes poderes: aprovava as leis; decidia da guerra ou da paz; elegia ou sorteava os membros de outras instituições; votava os cidadãos ao ostracismo (isto é, ao exílio). Os projetos de lei votados na Ecclesia eram preparados pela Bulé. 
O poder executivo, ou seja, o poder de fazer cumprir as leis aprovadas na Ecclesia, estava nas mãos de um grupo de magistrados - 10 arcontes e 10 estrategos. Os arcontes eram sorteados anualmente; presidiam à organização dos tribunais e ao culto dos deuses. Os estrategos eram eleitos pelos cidadãos seus congéneres; chefiavam o Exército e a Marinha e tinham voz preponderante nas decisões importantes da política interna. Péricles foi o mais destacado destes magistrados.
O poder judicial era exercido pelos tribunais. Os casos a que hoje chamaríamos de delito comum eram julgados pelo Helieu ou Tribunal Popular, composto por seis mil juízes sorteados anualmente. 
O Areópago, tribunal constituído por todos os antigos arcontes, julgava os crimes religiosos e de morte.
Uma vez que todos os cidadãos podiam participar diretamente no governo da polis, podemos considerar o sistema político ateniense uma democracia direta.
Contudo, como todos os regimes políticos, a democracia ateniense tinha limitações. Em primeiro lugar, apenas os cidadãos tinham direitos políticos; ora, como estes eram apenas cerca de 40 mil, ficava de fora uma grande massa de gentes, metecos e escravos, por exemplo, que constituíam a maioria da população. As mulheres, como já foi referido, estavam de fora deste sistema e os seus direitos nunca foram reconhecidos. Por outro lado, a democracia ateniense funcionava muito na base da oratória, na arte de bem falar, habilmente explorada por muitos discípulos de sofistas, excelentes oradores, que conseguiram influenciar muitas decisões da assembleia popular e condenar ao ostracismo muitos adversários políticos. Por fim, será impossível, à luz dos valores atuais, considerar democrático um regime político que admite e explora a escravatura, como sucedia em Atenas.


Os princípios da democracia ateniense
A democracia ateniense baseava-se nos seguintes princípios:
Isocracia 
“É o ideal da igualdade de acesso aos cargos políticos. Foi usado na Grécia Antiga, assim todos os cidadãos atenienses tinham o direito e o dever de participar na vida política da Pólis. As decisões normalmente tomadas em conjunto respeitavam a vontade da maioria, pois todos tinham igual direito de voto.” wikipedia
Isocracia significa ‘igualdade no acesso ao poder’ (kratos) e implica que todos os cidadãos tenham não apenas o direito e obrigação de eleger os seus chefes, mas também que eles próprios possam vir a ser eleitos para desempenhar funções nos diferentes órgãos existentes na pólis.

Isonomia
Isonomia é o conceito mais importante, na medida em que acaba por englobar os restantes e, por isso, ocorre nas fontes antigas como sinónimo do tipo de constituição que coloca o poder no demos ou ‘povo’ (i.e. a democracia). Isonomia significa, à letra, ‘igualdade perante a lei’ (nomos). Em consequência, todas as pessoas que detêm o estatuto de cidadão devem poder gozar dos mesmos direitos previstos na lei, entendida como expressão da vida em comunidade (pólis) e que representa, por isso, a garantia de estabilidade no interior dessa mesma comunidade.

Isegoria
Isegoria, pode ser traduzida por ‘igualdade no acesso à palavra’ ou, para usarmos a expressão consagrada, ‘liberdade de expressão’. Tratava-se de uma prerrogativa fundamental para o exercício activo da cidadania na assembleia, no conselho e nos tribunais ou então, numa equivalência mais directa do termo, naquele que era o espaço por excelência da intervenção pública: a ágora.
E os Gregos anunciavam esse direito através do recurso a uma fórmula breve, cuja sonora simplicidade ainda hoje continua válida e eficaz: «Quem deseja usar a palavra?».

Atividades:

Grupo I – Questões de resposta curta
1. Defina a democracia.
2. Em Portugal há uma democracia direta? Justifique.
3. Defina a função de cada um das seguintes instituições da democracia ateniense: Bulé; Ecclesia; Arcontes; Estrategos; Helieu; Areópago.

Grupo II (min. 75 palavras)
1. Podemos afirmar que a nossa democracia segue à risca os princípios da democracia ateniense? Porquê?
2. A democracia ateniense é um regime político justo? Porquê?
3. Numa sociedade justa quem deve ter o direito de cidadania? Justifique.
4. Como é que se podem garantir os direitos das minorias? Justifique.

Grupo III (min. 200 palavras)
1. Discuta a seguinte afirmação de Alfred Emanuel Smith:
“Todos os males da democracia se podem curar com mais democracia.” 

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