sábado, 5 de dezembro de 2015

O Princípio da separação de poderes



O conceito da separação dos poderes, é um modelo de governo, cuja criação é datada da antiga Grécia. A essência desta teoria consiste em que os três poderes que formam o Estado (legislativo, executivo e judicial) atuam de forma separada, independente e harmónica.

O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no Estado Absolutista, por exemplo, em que todo o poder se concentrava na mão do rei. A passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal caracterizou-se justamente pela separação de Poderes.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_da_separa%C3%A7%C3%A3o_dos_poderes


Desde a antiguidade muitos estudiosos, pensadores e filósofos discutiram questões sobre a Política e a organização do Estado. Entretanto, foi o filósofo, político e escritor francês Charles-Louis de Secondat (1689-1755), mais conhecido por Montesquieu, quem desenvolveu, no século XVIII, a “Teoria da Separação dos Poderes”. Essa Teoria relatada em sua obra “O Espírito das Leis”, apresentava a divisão dos poderes políticos e os seus respetivos campos de atuação.
Vale lembrar que, antes de Montesquieu, outros grandes filósofos já haviam feito referência à importância desse modelo de Estado como, por exemplo, o filósofo grego Aristóteles (384 a.C. - 322 a.C) na sua obra intitulada “Política”.
Desde aquela época, o objetivo central da divisão dos poderes no campo político era o de descentralizar o poder, favorecendo, assim, um Estado mais justo, democrático e igualitário para todos os cidadãos.
http://www.todamateria.com.br/tres-poderes/

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